Estabelecimentos:
1- Indústria de saneantes;
2 - Indústria de cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
3 - Indústria de produtos para a saúde;
4 - Farmácias de manipulação;
5 -Farmácias privativas;
6 - Drogarias;
7 - Distribuidoras de medicamentos;
8 -Distribuidora de produtos para saúde (correlatos);
9 - Distribuidoras de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, com ou sem fracionamento;
10 - Distribuidora de insumos químicos para fabricação de saneantes, cosméticos, perfumes e produtos de higiene;
11 - Armazenadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde;
12 - Transportadora de medicamentos, saneantes, cosméticos, perfumes, produtos de higiene e produtos para saúde
1. Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica, conforme ANEXO IX;
2. Rescisão Contratual e/ou cópia da página da baixa na carteira de trabalho;
3.Alvará Sanitário original vigente;
4. Termo de Compromisso, assinado pelo responsável legal, declarando que não comercializará substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 e suas atualizações até que o estabelecimento tenha um novo responsável técnico, dentro do prazo máximo de 30 dias, conforme ANEXO XIV, quando aplicável, para estabelecimentos referentes à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos;
5. Cópia do documento de identificação do responsável/representante legal que assina o Requerimento de Baixa de Responsabilidade Técnica, ANEXO IX, e Termo de Compromisso, ANEXO XIV;
6. Inventário atual das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 e suas atualizações e dos medicamentos antimicrobianos sujeitos à Resolução RDC 20/2011 Anvisa/MS e suas atualizações, quando aplicável, para estabelecimentos referentes à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos.
* Caso o estabelecimento utilize o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), deverá imprimir, do SNGPC via site da Anvisa, o inventário atual das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 e suas atualizações e dos medicamentos antimicrobianos sujeitos à Resolução RDC 20/2011 Anvisa/MS e suas atualizações, em duas vias, antes de sua finalização, contendo quantidade e número de lote dos medicamentos, e as mesmas devem ser assinadas pelo responsável técnico e responsável legal. Em uma das vias será acusado o recebimento pela Vigilância à Saúde e a mesma deverá ser arquivada no estabelecimento. A outra via deverá compor os documentos de baixa de responsabilidade técnica.
* O estabelecimento deverá protocolar documentos para alteração de responsabilidade técnica junto à Vigilância à Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da baixa na carteira de trabalho do antigo responsável técnico, conforme o artigo 17 da Lei Federal 5991/1973, para estabelecimentos referentes à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos. *O responsável técnico que está dando baixa fica ciente que o novo responsável técnico deverá informar à autoridade sanitária local se houve divergência entre os dados do inventário do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) finalizado pelo responsável técnico anterior e o inventário atual presente no estabelecimento, conforme parágrafo 2º do artigo 12 da RDC 22/2014 Anvisa/MS, para estabelecimentos referentes à Seção de Vigilância de Imunobiológicos e Medicamentos.
Protocolar na Visa Betim os documentos necessários conforme a atividade. Os formulários deverão ser preenchidos de forma legível e sem rasuras.